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REGULAMENTO

  1. A Promoção Resort Week – 6ª Edição é uma campanha promocional que tem como objetivo promover ofertas dos Resorts Aderentes à campanha para o público em geral, através do site oficial da campanha (resortweek.com.br), mídias sociais e anúncios. Para todos os fins e efeitos de participação, são considerados participantes todos os Resorts Aderentes, cuja lista será disponibilizada pela Resorts Brasil aos consumidores, durante o período da campanha, no site: resortweek.com.br.

  2. A Promoção é organizada pela Associação Brasileira de Resorts (“Resorts Brasil”), organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.123.392/0001-08 e conta com a participação exclusiva de alguns resorts associados à associação (“Resorts Aderentes”).

  3. A Promoção terá início em 18 de abril e término em 25 de abril de 2024.

  4. A Promoção será divulgada no site da Resort Week (www.resortweek.com.br), anúncios e mídias sociais da Resorts Brasil. O Regulamento Individual do Resort Aderente ficará disponível no site da Resort Week durante o período da campanha, podendo ainda ser divulgado no site do resort aderente, seus canais de vendas e mídias sociais oficiais dos resorts.

  5. A Resorts Brasil não é responsável pela prestação de serviços com o Resort Aderente e cada Resort Aderente possui liberdade para criar suas regras de ofertas e prestação de serviços, estipulados no Regulamento Individual de cada Resort Aderente.

  6. Os clientes participantes que, durante o Período Elegível, acessarem o site do hub de ofertas da Resort Week terão acesso a ofertas exclusivas que serão promovidas pelos Resorts Aderentes, por meio dos canais de vendas indicados pelos resorts, conforme as regras e condições estabelecidas no Regulamento Individual de cada Resort Aderente, disponível no site da Promoção.

  7. A oferta e o benefício oferecido por cada Resort Aderente é vinculado e disponibilizado apenas e tão somente aos clientes participantes e respectivo CPF/MF associado, o qual é personalíssimo e intrasferível, independentemente da quantidade de compras realizadas diretamente com o “Resort Aderente”. As ofertas são válidas somente para os resorts aderentes desta ação e estão sujeitas à disponibilidade de quartos e datas, conforme Regulamento Individual de cada Resort Aderente.

  8. A Resorts Brasil não é responsável pela comercialização, formas de pagamentos e finalização da venda da oferta, cabendo essa responsabilidade a cada “Resort Aderente” e cliente adquirente.

  9. A disponibilidade de quartos para as condições ofertadas é de responsabilidade do resort aderente desta ação. O controle e disponibilização dos descontos e benefícios será de responsabilidade dos resorts aderentes da ação. O Resort Aderente é responsável por criar e colocar no ar em seus canais a oferta, bem como realizar o controle e garantia de aplicabilidade dela no momento do pagamento da reserva.

  10. Os Resorts Aderentes e a Resorts Brasil não se responsabilizam por reservas não finalizadas por quaisquer motivos ou finalizadas com dados incorretos no período da promoção. 

  11. Os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de sua participação na Promoção, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, podendo vir a ser responsabilizados civil e criminalmente. Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o Participante cuja conduta indique a prática de fraude ou ato ilícito. 

  12. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

  13. A Promoção, bem como seu Regulamento Individual poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Resorts Brasil e pelos Resorts Aderentes, a exclusivo critério destes, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção. Neste caso, os clientes serão avisados por meio dos e-mails cadastrados ou pelo site da Promoção.

  14. A Resorts Brasil e os “Resorts Aderentes”, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.

  15. Os resorts aderentes da ação, assim como a Resorts Brasil se responsabilizam, apenas, pelos dados cadastrais que se localizam no seu banco de dados, como os dados coletados para a realização da reserva.

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